segunda-feira, 12 de julho de 2010

27º SALÃO DE ARTES DO EMBU (SP)

Anuário Embu das Artes - Salão de Artes Plásticas - Embu das Artes (SP) - 2010
Agora rebatizado como Anuário Embu das Artes – Salão de Artes Plásticas, o salão de Embu das Artes (SP) volta a ser realizado, após a trajetória interrompida em meados da década de 1990. A 27ª edição do evento recebe inscrições de 21/06/10 a 05/08/10. As categorias são: escultura; pintura; desenho; gravura; e outros segmentos (vídeo, fotografia, performance, arte conceitual e intervenções urbanas). A mostra ocorre de 10/09/10 a 21/11/10 no Centro Cultural Mestre Assis. Os interessados podem obter a ficha de cadastro por meio do site da prefeitura (www.embu.sp.gov.br).
A seleção das obras ocorre em 11 e 12/08/10, a partir das fotos, projetos ou dossiês enviados. A Comissão de Seleção e Premiação é formada pelos críticos de arte e curadores Katia Canton, Oscar D’Ambrosio e Paulo Klein. O melhor trabalho recebe o prêmio “Embu das Artes” e R$ 20 mil. Os três primeiros colocados em cada categoria também são premiados.
Pelo programa Bolsa Residência, os artistas contemplados pela comissão vão dispor de um local de pesquisa e criação para desenvolvimento de projeto artístico, com subvenção para mostra ou evento relacionado à produção artística criada durante o período da residência, que tem duração de três meses. Serão acolhidos três artistas por ano.

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ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS

REGULAMENTO

CAP. 1 – DA DENOMINAÇÃO
Art. 1 - O antigo Salão de Artes Plásticas de Embu, com a finalidade de abrir espaço que possa abrigar propostas a se desenrolar por um período além da duração da exposição da maioria das obras, passará a ser intitulado ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS
Art. 2 - O ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS será realizado a partir de 10 de setembro a 21 de novembro de 2010; a exposição central dos trabalhos selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação terá início dia 10 de setembro de 2010 e se encerrará dia 21 de novembro de 2010.

CAP. II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3 – Para inscrever-se no ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS deve o interessado:
A. – Ser brasileiro ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado no Brasil.
B. – Na ficha de inscrição disponível deverá constar :
1. Nome, data e local de nascimento e endereço atual;
2. Denominação, dimensões, técnica e preço das obras ou indicar aquelas que não estiverem à venda; caso o artista inscrito ache necessário poderá enviar memorial descritivo.
3. Cada artista poderá se inscrever com no máximo três obras em cada modalidade, e se optar por mais de uma modalidade deverá fazer uma inscrição para cada.
4. As obras deverão ocupar no máximo dez metros lineares, para obras planas, ou 25 metros quadrados para obras tridimensionais.
5. As fichas de inscrições deverão ser entregues ou remetidas a Secretaria de Cultura, na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro, entre o dia 21 de junho e 5 agosto de 2010.
6. As declarações consignadas na ficha de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente.
7. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante legal, pessoalmente ou pelo correio. As inscrições efetuadas pelo correio serão aceitas somente as postadas comprovadamente até o dia 5 de agosto de 2010, data do encerramento das inscrições, com tolerância de no máximo três dias úteis, contados a partir da data final.
8. As obras não selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação deverão ser retiradas impreterivelmente até 30 dias após o aviso da comissão; findo esse prazo, o destino das obras ficará a critério da prefeitura.
9. Nem a Prefeitura Municipal de Embu nem a Comissão Organizadora se responsabilizam pela guarda de obras, expirados os prazos estabelecidos.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a inscrição a qualquer membro da Comissão Organizadora.
Art 4. – Serão aceitas inscrições nas seguintes modalidades: 1. escultura, 2. pintura, 3. desenho e gravura; 4. outras linguagens, 5. Bolsa Residência – Projetos Artísticos.
1 – Outras linguagens compreendem todas as manifestações que não poderão ser classificadas como escultura, pintura ou desenho e gravura, tais como: instalações, performances, fotografia, videoarte, arte conceitual, intervenções urbanas etc., permanecendo aberta à possibilidade de participação de possíveis linguagens inéditas.
2 – Serão consideradas todas as formas de expressão de artes plásticas.
3 – A bolsa residência será regida por um regulamento específico e anexo.

CAP. III – DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Art.5 – Participarão da exposição os artistas que tiverem suas obras aceitas pela Comissão de Seleção e Premiação.
a – Para a inscrição de obras bidimensionais, o interessado deverá apresentar no mínimo uma e no máximo três fotos de 10 x 15 cm de cada obra.
b – Para obras tridimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo duas e no máximo três fotos de 10 x 15 cm de cada obra.
c – Os elementos descritos no item a e b anteriores servirão como base para a comissão de seleção e premiação proceder a primeira etapa de seleção das obras, e não serão devolvidos posteriormente.
Art.6 – A seleção das obras que irão participar do evento será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação em duas etapas:
A. – Na primeira etapa a seleção será feita através da análise das fotos, projetos ou dossiês enviados na inscrição.
B – A segunda etapa através da apresentação das obras em local determinado pela Comissão Organizadora.
Art.7 – A Comissão de Seleção e Premiação será composta por três críticos de arte pertencentes à APCA, ou ABCA ou Aica.
Único – Só poderão participar da segunda etapa da seleção os artistas que forem aprovados na primeira.

CAP. IV – DA PREMIAÇÃO
Art.8 – Serão atribuídos 13 prêmios, a saber:
Prêmio embu das artes no valor de R$ 20 mil, conferido à melhor obra do ANUÁRIO EMBU DAS ARTES, independente da modalidade em que ela estiver inscrita.
Primeiro prêmio no valor de R$ 5 mil para cada uma das modalidades.
Segundo prêmio no valor de R$ 3 mil, para cada uma das modalidades.
Terceiro prêmio no valor de R$ 2 mil, para cada uma das modalidades.
Parágrafo único: para a Bolsa Residência – Projetos Artísticos, conforme regulamento em anexo.
Art.9 – Todos os prêmios serão anunciados oficialmente no dia da inauguração da mostra e serão entregues no dia do seu encerramento assim como um diploma de participação a cada um dos selecionados.

CAP. V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 – A simples inscrição do interessado implicará plena aceitação das cláusulas e condições deste regulamento.
Art.11 – As instalações especiais correrão integralmente por conta do artista participante.
Art.12 – Embora tomando todos os cuidados necessários, a Prefeitura Municipal e Comissão Organizadora não se responsabilizam por eventuais danos sofridos pelos trabalhos enviados, cabendo ao participante, se achar necessário, efetuar o seguro de suas obras contra quaisquer riscos.
Art.13 – É vedado, ao expositor selecionado, retirar qualquer trabalho antes do encerramento da mostra.
Art.14 – Os artistas que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia com fins de divulgação do evento.
Art.15 – Ao término da exposição, os artistas participantes deverão retirar suas obras no máximo em 30 dias. Decorrido este prazo, as obras passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal - Secretaria de Cultura.
Art.16 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, através da Comissão Organizadora.
Veja ficha no site www.embu.sp.gov.br

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Centro Cultural Mestre Assis - Embu das Artes (SP)
Largo 21 de Abril, 19, Centro.

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Mais informações e inscrições:
Secretaria de Cultura - Embu das Artes (SP)
r. Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro.
Tel. (11) 4785-3562.

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cultura@embu.sp.gov.br | www.embu.sp.gov.br
CRONOGRAMA
Início das inscrições
21 de Junho de 2010

Término das inscrições
05 de Agosto de 2010

Início da mostra
10 de Setembro de 2010

Término da mostra
21 de Novembro de 2010

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