terça-feira, 20 de julho de 2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
38º SALÃO DA PRIMAVERA_ RESENDE (RJ)
| 38º Salão da Primavera do Museu de Arte Moderna de Resende (RJ) - 2010 |
| O Museu de Arte Moderna de Resende (RJ) recebe inscrições de artistas plásticos radicados em Resende para seu 38º Salão da Primavera até 10/08/10. A mostra dos artistas selecionados ocorre entre 11/09/10 e 29/10/10. | Confira o Regulamento: 1. REALIZAÇÃO DO SALÃO O Salão da Primavera foi criado pelo Museu de Arte Moderna de Resende para estimular e revelar a criatividade dos artistas. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar artistas plásticos radicados em Resende, de comunidades vizinhas e demais localidades. 2.2. Não serão aceitos trabalhos já premiados, projetos, modelos reduzidos, obras incompletas, trabalhos escolares, cópias e os executados com material deteriorável, que possa ocasionar modificações não propositais nas características formais da obra, durante o período da exposição, ou aqueles que, por qualquer razão, venham a prejudicar a apresentação dos demais concorrentes. 1.3. Só serão aceitos os trabalhos emoldurados ou aptos a serem expostos. 1.4. Só serão aceitos os trabalhos dos últimos cinco anos. 1.5. Não serão aceitas obras pesando mais de 25 kg, nem medindo mais de 1 m, na sua dimensão maior. 1.6. O Salão da Primavera fornecerá certificado de participação aos artistas aceitos pela Comissão Julgadora. 3. APRESENTAÇÃO DA OBRA 3.1. Os interessados deverão apresentar obras inéditas, em cada uma das categorias: pintura, desenho, gravura, escultura, instalações, objeto de manifestação livre. (Entende-se por manifestação livre todo e qualquer produto de processo inventivo que não se restrinja às demais categorias). 4.INSCRIÇÕES 4.1 Poderão ser inscritas até três obras para cada técnica, por artista, acompanhadas da respectiva ficha de inscrição integralmente preenchidas e acompanhada do curriculum vitae. 4.2. Todas as obras deverão indicar no verso o nome do artista, o título da obra, dimensões e técnica. 4.3. No ato da entrega das obras, o recibo do artista (constando na ficha de inscrição) será devidamente numerado e mediante pagamento de uma taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 4.4. As etiquetas anexas deverão ser preenchidas , destacadas e coladas no verso das obras inscritas. 4.5. O frete da remessa e devolução dos trabalhos deverá ser pago pelo artista. 4.6. Endereço para remessa e local de recepção das obras: XXXVIII Salão da Primavera Museu de Arte Moderna de Resende Rua Dr. Cunha Ferreira, nº 104 CEP: 27511-230 Centro Resende RJ Tel. (24) 3360 6155 / 3360 4470 e-mail: mam.resende@gmail.com RECEPÇÃO: De Segunda a Sexta-feira – 9 ás 17 horas Sábados, Domingos e Feriados com prévio agendamento pelo telefone. 5.COMISSÃO JULGADORA 5.1.A comissão julgadora será constituída de três membros de reconhecido saber no campo das Artes Plásticas. 5.2. A comissão julgará seu trabalho em duas fases: a seleção das obras a serem expostas e a atribuição de prêmios. 5.3. À Comissão Julgadora cabe lavrar Ata de seleção e premiação, inserindo uma apreciação global sobre o Salão e os critérios de julgamento adotados. 6.PREMIAÇÃO 6.1. O XXXVIII Salão da Primavera distribuirá os seguintes prêmios de aquisição: Prêmio Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda Instituído pela Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda 5 salários mínimos Prêmio Altamiro Pimenta Instituído pela Prefeitura Municipal de Resende 5 salários mínimos Prêmio Eng. Eitel Cesar Fernandes Instituído pela Câmara Municipal de Resende e que será concedido somente a artista resendense, aqui nascido ou radicado 5 salários mínimos 6.2. Cinco Prêmios Honoríficos – Referências Especiais do Júri 7.DISPOSIÇÔES GERAIS 7.1. Todas as obras adquiridas através dos prêmios de aquisição serão automaticamente incorporadas ao Acervo do MAM – Resende 7.2. Os trabalhos que participarem da exposição deverão ser retirados do local das inscrições no prazo de vinte dias a contar do encerramento do Salão. 7.3. Findo o período destinado à devolução, os trabalhos que não forem retirados terão o destino que aprouver ao MAM- Resende. 7.4. Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada ou modificada antes do término da exposição. 7.5. Na hipótese de uso de vidro pelo candidato, fica estabelecido que o MAM não se responsabiliza pela reposição em caso de danos ocorridos no manuseio da obra inscrita. 7.6 Caberá à equipe do MAM – Resende a elaboração do projeto museográfico da exposição. 7.7. Os trabalhos inscritos que exijam montagens especiais deverão receber orientação pessoal do artista que fornecerá todo o material instrumental necessário à respectiva montagem , correndo toda e qualquer despesa por conta do candidato. 7.8. É vedada aos membros da Comissão Julgadora e aos funcionários do MAM a inscrição no Salão da Primavera. 7.9. É permitido ao servidor da Prefeitura Municipal de Resende concorrer ao Salão da Primavera, sendo, entretanto, vedado ao mesmo, receber premiação em valor monetário. 8.CRONOGRAMA . | Mais informações: Museu de Arte Moderna de Resende (RJ) R. Dr. Cunha Ferreira, 104, CEP: 27511-230, Centro, Resende , RJ, tel. (24) 3355.3220, e-mail mam.resende@gmail.com. Seg. a sex., 9h/17h; sáb., com agendamento. |
| CRONOGRAMA | |
| Término das inscrições 10 de Agosto de 2010 Abertura da mostra 11 de Setembro de 2010 Término da mostra 29 de Outubro de 2010 |
segunda-feira, 12 de julho de 2010
27º SALÃO DE ARTES DO EMBU (SP)
| Anuário Embu das Artes - Salão de Artes Plásticas - Embu das Artes (SP) - 2010 |
| Agora rebatizado como Anuário Embu das Artes – Salão de Artes Plásticas, o salão de Embu das Artes (SP) volta a ser realizado, após a trajetória interrompida em meados da década de 1990. A 27ª edição do evento recebe inscrições de 21/06/10 a 05/08/10. As categorias são: escultura; pintura; desenho; gravura; e outros segmentos (vídeo, fotografia, performance, arte conceitual e intervenções urbanas). A mostra ocorre de 10/09/10 a 21/11/10 no Centro Cultural Mestre Assis. Os interessados podem obter a ficha de cadastro por meio do site da prefeitura (www.embu.sp.gov.br). A seleção das obras ocorre em 11 e 12/08/10, a partir das fotos, projetos ou dossiês enviados. A Comissão de Seleção e Premiação é formada pelos críticos de arte e curadores Katia Canton, Oscar D’Ambrosio e Paulo Klein. O melhor trabalho recebe o prêmio “Embu das Artes” e R$ 20 mil. Os três primeiros colocados em cada categoria também são premiados. Pelo programa Bolsa Residência, os artistas contemplados pela comissão vão dispor de um local de pesquisa e criação para desenvolvimento de projeto artístico, com subvenção para mostra ou evento relacionado à produção artística criada durante o período da residência, que tem duração de três meses. Serão acolhidos três artistas por ano. | | ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS REGULAMENTO CAP. 1 – DA DENOMINAÇÃO Art. 1 - O antigo Salão de Artes Plásticas de Embu, com a finalidade de abrir espaço que possa abrigar propostas a se desenrolar por um período além da duração da exposição da maioria das obras, passará a ser intitulado ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS Art. 2 - O ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS será realizado a partir de 10 de setembro a 21 de novembro de 2010; a exposição central dos trabalhos selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação terá início dia 10 de setembro de 2010 e se encerrará dia 21 de novembro de 2010. CAP. II – DAS INSCRIÇÕES Art. 3 – Para inscrever-se no ANUÁRIO EMBU DAS ARTES – 27º SALÃO DE ARTES PLÁSTICAS deve o interessado: A. – Ser brasileiro ou, se estrangeiro, estar legalmente domiciliado no Brasil. B. – Na ficha de inscrição disponível deverá constar : 1. Nome, data e local de nascimento e endereço atual; 2. Denominação, dimensões, técnica e preço das obras ou indicar aquelas que não estiverem à venda; caso o artista inscrito ache necessário poderá enviar memorial descritivo. 3. Cada artista poderá se inscrever com no máximo três obras em cada modalidade, e se optar por mais de uma modalidade deverá fazer uma inscrição para cada. 4. As obras deverão ocupar no máximo dez metros lineares, para obras planas, ou 25 metros quadrados para obras tridimensionais. 5. As fichas de inscrições deverão ser entregues ou remetidas a Secretaria de Cultura, na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro, entre o dia 21 de junho e 5 agosto de 2010. 6. As declarações consignadas na ficha de inscrição não poderão ser alteradas posteriormente. 7. A inscrição será feita pelo artista ou seu representante legal, pessoalmente ou pelo correio. As inscrições efetuadas pelo correio serão aceitas somente as postadas comprovadamente até o dia 5 de agosto de 2010, data do encerramento das inscrições, com tolerância de no máximo três dias úteis, contados a partir da data final. 8. As obras não selecionadas pela Comissão de Seleção e Premiação deverão ser retiradas impreterivelmente até 30 dias após o aviso da comissão; findo esse prazo, o destino das obras ficará a critério da prefeitura. 9. Nem a Prefeitura Municipal de Embu nem a Comissão Organizadora se responsabilizam pela guarda de obras, expirados os prazos estabelecidos. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a inscrição a qualquer membro da Comissão Organizadora. Art 4. – Serão aceitas inscrições nas seguintes modalidades: 1. escultura, 2. pintura, 3. desenho e gravura; 4. outras linguagens, 5. Bolsa Residência – Projetos Artísticos. 1 – Outras linguagens compreendem todas as manifestações que não poderão ser classificadas como escultura, pintura ou desenho e gravura, tais como: instalações, performances, fotografia, videoarte, arte conceitual, intervenções urbanas etc., permanecendo aberta à possibilidade de participação de possíveis linguagens inéditas. 2 – Serão consideradas todas as formas de expressão de artes plásticas. 3 – A bolsa residência será regida por um regulamento específico e anexo. CAP. III – DA SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO Art.5 – Participarão da exposição os artistas que tiverem suas obras aceitas pela Comissão de Seleção e Premiação. a – Para a inscrição de obras bidimensionais, o interessado deverá apresentar no mínimo uma e no máximo três fotos de 10 x 15 cm de cada obra. b – Para obras tridimensionais o interessado deverá apresentar no mínimo duas e no máximo três fotos de 10 x 15 cm de cada obra. c – Os elementos descritos no item a e b anteriores servirão como base para a comissão de seleção e premiação proceder a primeira etapa de seleção das obras, e não serão devolvidos posteriormente. Art.6 – A seleção das obras que irão participar do evento será realizada pela Comissão de Seleção e Premiação em duas etapas: A. – Na primeira etapa a seleção será feita através da análise das fotos, projetos ou dossiês enviados na inscrição. B – A segunda etapa através da apresentação das obras em local determinado pela Comissão Organizadora. Art.7 – A Comissão de Seleção e Premiação será composta por três críticos de arte pertencentes à APCA, ou ABCA ou Aica. Único – Só poderão participar da segunda etapa da seleção os artistas que forem aprovados na primeira. CAP. IV – DA PREMIAÇÃO Art.8 – Serão atribuídos 13 prêmios, a saber: Prêmio embu das artes no valor de R$ 20 mil, conferido à melhor obra do ANUÁRIO EMBU DAS ARTES, independente da modalidade em que ela estiver inscrita. Primeiro prêmio no valor de R$ 5 mil para cada uma das modalidades. Segundo prêmio no valor de R$ 3 mil, para cada uma das modalidades. Terceiro prêmio no valor de R$ 2 mil, para cada uma das modalidades. Parágrafo único: para a Bolsa Residência – Projetos Artísticos, conforme regulamento em anexo. Art.9 – Todos os prêmios serão anunciados oficialmente no dia da inauguração da mostra e serão entregues no dia do seu encerramento assim como um diploma de participação a cada um dos selecionados. CAP. V – DISPOSIÇÕES GERAIS Art.10 – A simples inscrição do interessado implicará plena aceitação das cláusulas e condições deste regulamento. Art.11 – As instalações especiais correrão integralmente por conta do artista participante. Art.12 – Embora tomando todos os cuidados necessários, a Prefeitura Municipal e Comissão Organizadora não se responsabilizam por eventuais danos sofridos pelos trabalhos enviados, cabendo ao participante, se achar necessário, efetuar o seguro de suas obras contra quaisquer riscos. Art.13 – É vedado, ao expositor selecionado, retirar qualquer trabalho antes do encerramento da mostra. Art.14 – Os artistas que tiverem suas obras selecionadas ou premiadas autorizam automaticamente a veiculação das mesmas em qualquer mídia com fins de divulgação do evento. Art.15 – Ao término da exposição, os artistas participantes deverão retirar suas obras no máximo em 30 dias. Decorrido este prazo, as obras passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal - Secretaria de Cultura. Art.16 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos na Secretaria Municipal de Cultura, através da Comissão Organizadora. Veja ficha no site www.embu.sp.gov.br | | Centro Cultural Mestre Assis - Embu das Artes (SP) Largo 21 de Abril, 19, Centro. | Mais informações e inscrições: Secretaria de Cultura - Embu das Artes (SP) r. Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro. Tel. (11) 4785-3562. | cultura@embu.sp.gov.br | www.embu.sp.gov.br |
| CRONOGRAMA | |
| Início das inscrições 21 de Junho de 2010 Término das inscrições 05 de Agosto de 2010 Início da mostra 10 de Setembro de 2010 Término da mostra 21 de Novembro de 2010 |
domingo, 11 de julho de 2010
19º SALÃO DE RIBEIRÃO PRETO (SP)
| 19º Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto (SP) - 2009 |
| O 19º Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto (SP) recebe inscrições de artistas brasileiros nas categorias pintura, desenho, gravura e escultura até 05/08/10. Há prêmios de R$ 7 mil para o primeiro colocado e de R$ 4 mil para o segundo colocado. As obras selecionadas participam de exposição a partir de 14/10/10 na Casa da Cultura de Ribeirão Preto. Confira o edital completo: XIX SABBART – Salão Brasileiro de Belas Artes / Ribeirão Preto Regulamento / 2010 CAPÍTULO I – Do Salão Artigo 1° - O SABBART - Salão Brasileiro de Belas Artes de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo com a Lei n° 5.845 de 4 de outubro de 1990, tem como objetivo estimular e divulgar as produções artísticas que atendam às características das Belas Artes. Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 15 de junho a 05 de agosto de 2010 nas categorias pintura, desenho, gravura e escultura para o XIX SABBART, a realizar-se de 14 de outubro a 28 de novembro de 2010 nas dependências da Casa da Cultura de Ribeirão Preto. CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora Artigo 3° - Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria baixada pela Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos: a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias; b) Confeccionar o catálogo das obras de arte expostas; c) Apresentar relatório de tudo quanto for feito com relação ao Salão; d) Devolver com frete a pagar as obras dos participantes que solicitarem a devolução por escrito e indicarem a empresa de transporte de sua confiança, na mesma embalagem de recebimento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do salão. Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselho. Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. CAPÍTULO III – Da Inscrição Artigo 5° - As inscrições para pré-seleção, com fotos, estarão abertas de 15 de junho a 05 de agosto de 2010, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, fone / fax (16) 3635 2421, www.ribeiraopreto.sp.gov.br , e-mail: marp@cultura.pmrp.com.br § 1º - Um mesmo artista poderá se inscrever em mais de uma categoria com, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos em cada uma. § 2º - A inscrição depende do pagamento de uma quantia fixa em dinheiro, a título de reembolso de custos, por categoria inscrita, cujo valor será de R$ 10,00, devendo ser depositado no Banco do Brasil, agência 0028-0, conta corrente 73.501-9, P.M.R.P. Fundo Pró-Cultura “SABBART” (Fundo Pró-Cultura artigo 3º do Decreto nº 166 que regulamenta a Lei 5.727 de 09 de maio de 1990). § 3º - Esta taxa não será restituída, ainda que os trabalhos sejam recusados. § 4º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas. Artigo 6° - No ato da inscrição deverão ser apresentados: a) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre a obra e sobre o artista; b) Comprovante de depósito; c) Os dossiês dos inscritos deverão conter imagens, em cor, no tamanho mínimo de 13 x 18 cm de, no mínimo, 05 (cinco) trabalhos do artista, por categoria inscrita, com as seguintes identificações: título, técnica, dimensões, ano de produção das obras; localizadas no verso na horizontal inferior das folhas. As imagens deverão ser enviadas em folhas soltas (não encadernadas) para melhor apreciação do júri. Parágrafo único - Não serão inscritos nem recebidos dossiês fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitos dossiês postados até dia 05 de agosto de 2010, impreterivelmente. CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos Artigo 7° - Os trabalhos pré-selecionados deverão ser enviados, após recebimento da comunicação de pré-seleção, convenientemente emoldurados ou acompanhados de seus suportes, etiquetados no verso, de 18 a 31 de agosto de 2010, para a Casa da Cultura de Ribeirão Preto, Praça Alto do São Bento, s/n°, Ribeirão Preto-SP, CEP 14085-450. Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal da Cultura bem como a Comissão Organizadora do Salão não se responsabilizarão por danos ocorridos nas obras expostas, seja de que natureza for, declarando-se os participantes cientes dessa desoneração no ato da inscrição. Caberá aos participantes assegurá-las contra danos e riscos de qualquer natureza. Artigo 8° - O frete e transporte das obras correrão por conta dos artistas. Parágrafo único - As imagens enviadas para a pré-seleção serão devolvidas, para isso os inscritos fora do município devem encaminhar envelope sobrescrito e selado. Artigo 9° - Não serão aceitos no ato da inscrição: a) Obras de acervo; b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista; c) Cópias e trabalhos sem assinatura; d) Trabalhos confeccionados em materiais não resistentes e perecíveis; e) Trabalhos confeccionados com data anterior a 2007; f) Obras de artistas falecidos. Artigo 10° - Os trabalhos selecionados para o Salão só poderão ser retirados depois de encerrada a exposição. § 1º - Os trabalhos que participarem do Salão deverão ser retirados (ou solicitada a devolução) em até 30 dias após o término da exposição. Após essa data, a Comissão Organizadora estará isenta de responsabilidade sobre as obras. Cabe à Coordenadoria de Artes Visuais, da Secretaria Municipal da Cultura, dar às obras o destino que lhe convier. Artigo 11° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b, c, d, e e f, mesmo que já constem no catálogo. CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes Artigo 12° - Entregar as imagens e os trabalhos dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora. Artigo 13° - Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista. Artigo 14° - Pagar as despesas, encarregar-se do transporte (envio e retorno) e embalagem dos trabalhos inscritos. Artigo 15° - Cumprir os prazos determinados. CAPÍTULO VI – Da Seleção Artigo 16° - A seleção dos trabalhos será feita em duas etapas: pré-seleção através de imagens e seleção e premiação mediante as obras originais, que ainda poderão ser recusadas pela Comissão Julgadora, caso não correspondam às imagens enviadas ou não sejam satisfatórias. Artigo 17° - Fica definido para primeira seleção o dia 16 de agosto de 2010. Artigo 18° - A seleção final e a premiação das obras serão no dia 03 de setembro de 2010. CAPÍTULO VII – Do Júri Artigo 19° - O júri será composto de 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora. Artigo 20° - O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. Essa ata será apresentada ao Presidente da Comissão Organizadora. Artigo 21° - O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis. CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios Artigo 22° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma: a) 1º Prêmio (aquisitivo) – R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) 2º Prêmio (aquisitivo) – R$ 4.000,00 (quatro mil reais); c) Menções Honrosas; d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não. § 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente. Artigo 23° - A entrega dos prêmios será no dia 14 de outubro de 2010, quando se dará a abertura do Salão. Artigo 24° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente. Artigo 25° - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora. Artigo 26° - Os prêmios serão acompanhados de certificados, assinados pelo presidente da Comissão Organizadora e pelo Coordenador de Artes Visuais da Secretaria Municipal da Cultura. Parágrafo único - Será oferecido também certificado de participação para todos os artistas selecionados. CAPÍTULO IX – Disposições Gerais Artigo 27° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado. Artigo 28° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento. | Mais informações: CASA DA CULTURA - Ribeirão Preto (SP) » Praça Alto do São Bento, s/nº, Ribeirão Preto (SP), tels. (16) 3636-1206 / 3635-2421. Ter. a sex., 9h/18h; sáb., dom., e fer., 12h/18h. MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi Rua Barão do Amazonas, 323, CEP 14010-120, Ribeirão Preto-SP. Ter. a sex., 9h/12h e 14h/18h. Tel. 16 3635-2421. www.marp.ribeiraopreto.sp.gov.br |
| CRONOGRAMA | |
| Término das inscrições 05 de Agosto de 2010 Abertura de mostra e premiação 14 de Outubro de 2010 |
sábado, 10 de julho de 2010
10º SALÃO DE ARTES VISUAIS_ GUARULHOS (SP)
| 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos (SP) - 2010 |
| A 10ª edição do Salão de Artes Visuais de Guarulhos recebe de artistas brasileiros e estrangeiros nas categorias pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, arte digital, objeto e instalação até 06/08/10. O evento tem como objetivo divulgar a arte moderna e contemporânea de artistas plásticos de todo o país. A mostra dos selecionados ocorre entre 03/10 e 06/11/10 no Centro Municipal de Educação Adamastor. | Confira o regulamento: O Secretário de Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público que promoverá no período de 02 de outubro a 06 de novembro de 2010, o 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos – Arte Moderna e Contemporânea. 1. Dos objetivos: Divulgar a recente produção dos artistas plásticos nacionais, bem como estimular a pesquisa em arte moderna e contemporânea. 2. Das condições de participação: 2.1. Poderão participar do Salão, artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, inclusive menores de 18 anos, que atendam aos requisitos estabelecidos neste regulamento. 2.2. Os artistas poderão participar individualmente ou em agrupamentos, sendo que estes deverão indicar um representante, que assinará a inscrição. 2.3. Cada participante deverá apresentar 03 (três) obras por categoria específica: pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, arte digital e arteobjeto, sendo permitida a participação em uma segunda categoria, individualmente ou em grupo. No caso da categoria instalação, poderá ser apresentada 01 (uma) única obra. 3. Das inscrições: 3.1. A participação no 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos será efetuada por meio de inscrições, que serão recebidas no período de 21 de junho a 06 de agosto de 2010, com o dossiê anexo que o artista deverá encaminhar, pessoalmente ou pelo correio, a Seção Administrativa de Artes Visuais - SC. 3.2. Este dossiê deverá vir acondicionado em envelope e nele deve constar: a - Ficha de inscrição, impressa ou cópia disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br, devidamente preenchida; b - Cópia de RG e CPF; c - Autorização dos pais ou responsáveis quando menor de 18 anos; d - Memorial descritivo das obras, contendo uma breve definição conceitual do trabalho. Pode ser elaborado pelo artista ou curador. e - Currículo artístico resumido; f - Fotos originais, digitalizadas ou cópias coloridas, em tamanho mínimo de 15 x 21 cm., das 03 (três) obras inscritas, identificadas com o nome do autor, título, técnica, material, dimensões e ano; g - Procuração assinada pelos artistas que participarem em agrupamentos, indicando seu representante legal; h - Catálogos, portifólios e demais publicações que se julgar necessárias. 3.3. Para a devolução dos materiais não selecionados no Salão, o participante poderá encaminhar com o material de inscrição 01 (um) envelope selado e devidamente endereçado ou retirá-los pessoalmente. 3.4. As inscrições enviadas pelo correio só terão validade se a data da postagem não ultrapassar o dia 06 de agosto de 2010. 3.5. A inscrição no 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos implica na aceitação integral pelo participante de todas as disposições deste regulamento. 4. Das obras: 4.1. Serão aceitas para seleção as obras: a - Inseridas no contexto moderno e contemporâneo; b - Executadas a partir de 2008; c - Que não excedam em seu conjunto 03 (três) metros lineares ou, quando se tratar de instalação ou obra espacial, 06 (seis) metros quadrados; d - Que, no caso de instalações e/ou obras espaciais, apresentem projeto com especificações de montagem, além do dossiê requerido neste regulamento. 4.2. Não serão aceitas para seleção as obras: a - De artistas falecidos; b - Que configurem cópias ou adaptações de obras existentes; c - Já premiadas em edições anteriores do Salão de Artes Visuais de Guarulhos; d - Que não possuam identificação; e - Realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis; f - Que prejudiquem a integridade física do local ou do público. 5. Da seleção: 5.1. A seleção será feita em duas etapas, por um Júri de Seleção e Premiação composto por 03 (três) membros de notória especialização em âmbito nacional, todos indicados pela Comissão Organizadora. 5.2. Na primeira etapa, a ser realizada no período de 16 a 20 de agosto de 2010, o Júri examinará as fotos das obras, selecionando aquelas que passarão para a segunda etapa. 5.3. Os artistas cujas obras forem selecionadas serão indicados à Comissão Organizadora, que fará publicar a relação no site e Boletim Oficial do município de Guarulhos, www.guarulhos.sp.gov.br a partir de 24 de agosto de 2010, sendo que os trabalhos deverão ser enviados para a segunda etapa da seleção, no período de a 25 de agosto a 03 de setembro de 2010, devidamente preparados para a exposição. Junto às obras selecionadas deverá ser enviado um cd contendo fotos digitalizadas das mesmas em duas resoluções: 72 dpi – para votação na internet e 300 dpi – para impressão de catálogo. 5.4. Na segunda etapa, a ser realizada no período de 13 a 17 de setembro de 2010, o conjunto de obras de cada participante poderá ser aceito total ou parcialmente pelo Júri, bem como recusado no todo. 5.5. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: pesquisa e produção artística, apresentação e proposta de montagem, qualidade técnica e estética, conceito e adequação ao contexto moderno e contemporâneo. 5.6. Após a segunda fase o Júri encaminhará à Comissão Organizadora a relação dos selecionados, acompanhada de ata circunstanciada e lavrada na ocasião do julgamento, que será publicada, a partir de 21 de setembro de 2010, no site e Boletim Oficial do município. 5.7 O Júri de Seleção e Premiação é soberano e não caberão recursos ou reconsiderações às suas decisões. 6. Da montagem: 6.1. Caberá à Comissão Organizadora o conceito e a resolução do plano de execução de montagem, bem como a adequação ao número de obras e sua disposição no espaço expositivo. 6.2. A exposição será montada exclusivamente pela Comissão Organizadora do 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos. 6.3. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista. 6.4. O artista selecionado arcará com quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e materiais necessários à apresentação de seu trabalho, sendo de sua total responsabilidade a manutenção dos mesmos. 6.5. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término da exposição, a ser realizada de 02 de outubro a 06 de novembro de 2010. 7. Da premiação: 7.1. Aos premiados do 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos não serão atribuídos prêmios em dinheiro, uma vez que o objetivo deste Salão é divulgar o trabalho dos artistas. 7.2. Todos os selecionados receberão um Certificado de participação. 7.3. Segundo indicação do Júri de Seleção e Premiação serão atribuídos lº, 2º e 3º lugares. Durante o período da exposição haverá uma urna no local para o recebimento dos votos populares bem como votação pelo site oficial www.guarulhos.sp.gov.br, sendo atribuídos l º, 2 º e 3º lugares para os trabalhos mais votados pela população. 7.4. Os premiados pelos Júris Técnico e Popular serão anunciados em cerimônia de encerramento a ser realizada no dia 06 de novembro de 2010. 7.5. Aos premiados serão concedidas exposições individuais, em data a ser definida posteriormente, para o ano de 2011. 7.6 – As decisões da Comissão Organizadora são irretratáveis e irrecorríveis. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1 - Todos os artistas selecionados deverão enviar suas obras por conta própria, bem como arcar com a retirada no encerramento da mostra e com todos os respectivos custos para a realização da exposição das mesmas. 2 - A Comissão Organizadora do 10º Salão de Artes Visuais de Guarulhos tomará as medidas possíveis para resguardo das obras, porém é aconselhável ao artista segurar as mesmas contra riscos de qualquer natureza. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por danos que os trabalhos eventualmente possam sofrer. 3 - As obras não classificadas na segunda fase de seleção e as obras expostas no Salão deverão ser retiradas no prazo estipulado, de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2010. Não sendo retiradas nesse período, passarão a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura. 4 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, juntamente à Comissão Organizadora e ao Júri Técnico. | Mais informações: Tel. (11) 2451-5184. Site: www.guarulhos.sp.gov.br Emails: artesvisuais@guarulhos.sp.gov.br ; artesvisuais.guarulhos@gmail.com | CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADAMASTOR Macedo: av. Monteiro Lobato, 734, tels. (11) 6443-2168 e 6408-6926. Diariamente, 9h/22h |
| CRONOGRAMA | |
| Término das inscrições 06 de Agosto de 2010 Abertura da mostra 03 de Outubro de 2010 Término da mostra 06 de Novembro de 2010 |
quinta-feira, 8 de julho de 2010
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